O Sistema de Saúde de nosso país fez nova vítima. Uma criança de 11 anos vítima ao meu ver da omissão dos órgãos públicos que a deveriam proteger e dar o tratamento devido a um SER HUMANO.
Foi um total descaso e desrespeito ao Estatuto da Criança e Adolescente. Até quando esses SERES INANIMADOS que acabamos de votar e colocamos neles a esperança de um porvir melhor, continuarão a fazer leis que obstruem e usurpam nossos direitos de receber um simples medicamento.
Até quando papéis com rabiscos ( assinaturas ) prevalecerão sobre a vida humana.
Até quando crianças, seres indefesos aos quais deveríamos proteger e cuidar para que crescessem sadias e dignas, terão que morrer para que as autoridades voltem seus olhos a elas.
Até quando, com a morte de mais uma criança, esse bando de engravatados subirão ao palanque para se vangloriar de seus feitos sobre os caixões de indefesos.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigos violados por omissão.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Índia de 11 anos morre no HR à espera de medicamento
Marta Ferreira e Angela Kempfer
Uma criança índia de 11 anos morreu no dia 28 de setembro, no Hospital Regional, em Campo Grande, vítima da burocracia e do jogo de empurra entre instituições públicas que deveriam zelar pela saúde dela.
A terena Vanessa Rodrigues Gabriel tinha lúpus, uma doença grave que afeta articulações, coração, pele e rins, entre outros órgãos. No caso de de Vanessa, o rim já estava comprometido.
No dia 16 de setembro, foi receitado para ela o medicamento Rituximab, droga que tem custo de R$ 5,7 mil por ampola de 50 ml.
Começou então o jogo de empura que envolveu Hospital Regional, Funai (Fundação Nacional do Índio) e Funasa (Fundação Nacional de Saúde), o órgão que é responsável pela saúde dos índios no País.
As três instituições públicas trocaram ofícios entre o período de 20 de setembro e primeiro de outubro, quando, em resposta a um documento enviado pela Funai, o diretor técnico e de assistência do HR, Alexandre Frizzo, informou que a menina havia falecido no CTI pediátrico do hospital.
Empura-empurra - No primeiro ofício, datado de 20 de setembro e assinado pelo coordenador regional da Funai, Edson Fagundes, a fundação solicita à Funasa que seja fornecido o medicamento prescrito por uma pediatra.
Na resposta, no dia 22 de setembro, o coordenador regional da Funasa, Flávio da Costa Britto Neto, respondeu que é o Hospital Regional, onde a menina sendo tratada, que deve providenciar o medicamento. Ele alega que o HR recebe recursos para a atenção especializadas aos povos indígenas, enquanto à Fundação caberia garantir a atenção básica apenas.
“Assim, solicitamos que a sobredita instituição providencie o medicamento para a paciente Vanessa Rodrigues Gabriel”, encerra o coordenador da Funasa.
Diante da resposta, no dia 27 de setembro, o coordenador da Funai encaminhou novo ofício, dessa vez ao HR, com o alerta “urgente”, para tentar conseguir o remédio mais rapidamente, e apelou “às razões humanitárias”, diante da negativa da Funasa.
“Não nos parece razoável que uma jovem cidadã brasileira triplamente vulnerável (criança, indígena, adoentada) permaneça sem medicação, aguardando o deslinde de questões meramente burocrático-administrativas, enquanto seu quadro clínico corre risco de agravar-se”.
A situação já era irreversível. A menina morreu horas depois ao envio do ofício da Funai, às 2h do dia 28 de setembro, como informado na resposta dada pelo Hospital Regional, que encerrou a troca de ofícios.
Vanessa morreu apenas 8 dias após completar 11 anos. Ela veio da Terra Indígena Buriti, localizada nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, para se tratar em Campo Grande.
Fonte: http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=309296
Uma criança índia de 11 anos morreu no dia 28 de setembro, no Hospital Regional, em Campo Grande, vítima da burocracia e do jogo de empurra entre instituições públicas que deveriam zelar pela saúde dela.
A terena Vanessa Rodrigues Gabriel tinha lúpus, uma doença grave que afeta articulações, coração, pele e rins, entre outros órgãos. No caso de de Vanessa, o rim já estava comprometido.
No dia 16 de setembro, foi receitado para ela o medicamento Rituximab, droga que tem custo de R$ 5,7 mil por ampola de 50 ml.
Começou então o jogo de empura que envolveu Hospital Regional, Funai (Fundação Nacional do Índio) e Funasa (Fundação Nacional de Saúde), o órgão que é responsável pela saúde dos índios no País.
As três instituições públicas trocaram ofícios entre o período de 20 de setembro e primeiro de outubro, quando, em resposta a um documento enviado pela Funai, o diretor técnico e de assistência do HR, Alexandre Frizzo, informou que a menina havia falecido no CTI pediátrico do hospital.
Empura-empurra - No primeiro ofício, datado de 20 de setembro e assinado pelo coordenador regional da Funai, Edson Fagundes, a fundação solicita à Funasa que seja fornecido o medicamento prescrito por uma pediatra.
Na resposta, no dia 22 de setembro, o coordenador regional da Funasa, Flávio da Costa Britto Neto, respondeu que é o Hospital Regional, onde a menina sendo tratada, que deve providenciar o medicamento. Ele alega que o HR recebe recursos para a atenção especializadas aos povos indígenas, enquanto à Fundação caberia garantir a atenção básica apenas.
“Assim, solicitamos que a sobredita instituição providencie o medicamento para a paciente Vanessa Rodrigues Gabriel”, encerra o coordenador da Funasa.
Diante da resposta, no dia 27 de setembro, o coordenador da Funai encaminhou novo ofício, dessa vez ao HR, com o alerta “urgente”, para tentar conseguir o remédio mais rapidamente, e apelou “às razões humanitárias”, diante da negativa da Funasa.
“Não nos parece razoável que uma jovem cidadã brasileira triplamente vulnerável (criança, indígena, adoentada) permaneça sem medicação, aguardando o deslinde de questões meramente burocrático-administrativas, enquanto seu quadro clínico corre risco de agravar-se”.
A situação já era irreversível. A menina morreu horas depois ao envio do ofício da Funai, às 2h do dia 28 de setembro, como informado na resposta dada pelo Hospital Regional, que encerrou a troca de ofícios.
Vanessa morreu apenas 8 dias após completar 11 anos. Ela veio da Terra Indígena Buriti, localizada nos municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, para se tratar em Campo Grande.
Fonte: http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=309296
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